Marcelo Ladeira Duarte, Advogado

Marcelo Ladeira Duarte

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Ricky Pimentel, Artesão Moveleiro
Ricky Pimentel
Comentário · há 9 anos
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Marcos Paulo, Estudante de Direito
Marcos Paulo
Comentário · há 9 anos
Entristeço-me aos comentários.
Poucas destas pessoas interessadas pelo direito, estudantes de direito, advogados ou operadores do direito conseguem lembrar que além de igualdade, a constituição trás a isonomia.
Com base na isonomia, não só em questão física, mas sim em questão fática, social, HISTÓRICA são fundadas as ações afirmativas para CONCRETIZAÇÃO DA IGUALDADE CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDA, como doutrinado por Joaquim Benedito Barbosa Gomes (2001).
Esse discurso ridículo de que foi atingida a igualdade das mulheres aos homens...
O homem, infelizmente, é tratado com mais respeito pela sociedade, se este fala que foi agredido, reclamam o B.O., as medidas judiciais e policiais cabíveis, mas com a mulher? Ninguém ao seu redor pronunciou a desagradável expressão "mulher de bandido"? Nunca escutou?
Então, se não houver nenhum preconceito que inferiorize a mulher que você presencia, cabe defender que os efeitos da lei devem acabar, mas se houver uma piadinha de mal gosto que você (abstrato) não veja ofensa, mas em que a mulher ao seu lado fica sem graça (pois ela não é mal educada para retrucar e sabe que será considerada "quadrada" se o fizer), creio que é necessário que os efeitos das ações afirmativas sejam aplicadas de maneira mais ampla.

-Rememorando a História de nossa Nação, observa-se que houve o Estatuto da Mulher Casada (Lei 4121/1962), qual trouxe maior igualdade para as mulheres, embora não todo o necessário. Tal norma tomou-se a vigência como ação afirmativa, qual, ainda vigente, é esquecida pela população, pois a igualdade que era pretendida foi atingida, caindo em desuso.
De mesma maneira, um dia poderemos rememorar a Lei Maria da Penha (Lei 11340/2006), claro, se formos conscientes da NECESSIDADE E DA REAL FINALIDADE.
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